DIVULGADOS NOVOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DO AMPARA E APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO

Informativo • 22.02.2024
Edição 16 • Ano 2024

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE nº 09/2024, estabeleceu os procedimento a serem observados pelos contribuintes, na hipótese em que a apropriação do crédito presumido de ICMS, estiver condicionada ao recolhimento da contribuição mensal para o AMPARA/RS.

Entre os contribuintes enquadrados nesta situação, citam-se, por exemplo, os fabricantes de calçados e/ou de artefatos de couro, que apropriarem o crédito presumido previsto no RICMS-RS/97, Livro I, art. 32, CLXXXII.

A IN acima referida, entrou em vigor em 05/02/2024.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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