NF-e – PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE PASSAGEM

Informativo • 29.05.2017
Edição 29 • Ano 2017

Por meio da Instrução Normativa RE nº 021/17, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, o fisco Estadual prorroga até 31 de maio de 2019, a exigência do registro de passagem nas entradas no RS de couro bovino, classificados nas NCMs 4101 e 4104, oriundas de outras Unidades da Federação, por modal rodoviário, cujo documento fiscal acobertar operação com valor superior a R$ 10.000,00.

O Registro de Passagem é um evento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esse registro será disponibilizado através da consulta da chave de acesso da NF-e no site da SEFAZ/RS ou subsidiariamente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) que deverá ser efetuada quando do recebimento da mercadoria no estabelecimento.

Ressaltamos que nos termos do inciso IX, do artigo 13, do Livro II, do RICMS/RS, será considerado inidôneo o documento fiscal que se enquadrar no disposto acima e não possuir registro de passagem, sendo vedado o aproveitamento do crédito do ICMS nesta situação, conforme também disciplina o inciso VIII, do artigo 33, do Livro I, do RICMS/RS.

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