Por meio da IN RE nº 25/16, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/04/16, o fisco Estadual prorrogou para 30 de abril de 2017, a exigência do registro de passagem nas entradas no RS de couro bovino, classificados nas NCMs 4101 e 4104, oriundas de outras Unidades da Federação, por modal rodoviário, cujo documento fiscal acobertar operação com valor superior a R$ 10.000,00.
O Registro de Passagem é um evento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esse registro será disponibilizado através da consulta da chave de acesso da NF-e no site da SEFAZ/RS, que deverá ser efetuada quando do recebimento da mercadoria no estabelecimento.
Ressaltamos, que será considerado inidôneo o documento fiscal que se enquadrar no disposto acima e não possuir registro de passagem, sendo vedado o aproveitamento do crédito do ICMS nesta situação, conforme prevê o artigo 13, inciso IX, do Livro II do RICMS/RS.