NOVA LISTAGEM DE BENS SEM SIMILAR NACIONAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 4% DO ICMS

Informativo • 07.10.2024
Edição 45 • Ano 2024

Por meio da Resolução Gecex nº 645/2024, foi alterada a relação de produtos considerados “sem similar nacional” para fins da não aplicação da alíquota de 4% de ICMS, em operações interestaduais, com efeitos a partir de 1º/10/2024.

A nova lista pode ser consultada através do link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-645-de-19-de-setembro-de-2024-585417038

A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais aplica-se aos bens e mercadorias que possuam similar nacional e que:

a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; e,

b) mesmo que submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

Consideram-se “sem similar nacional”, para este fim, os produtos importados que estiverem elencados através de sua NCM e EX, nos termos do Anexo Único da Resolução GECEX 645/2024, e que:

I) sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até 2%, ao amparo dos atos citados no inciso I, Art. 1º da Resolução Gecex nº 553/24; ou,

II) com inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia; ou,

III) cuja alíquota do Imposto de Importação de até 2% (dois por cento) ao amparo dos Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272/2021, seja submetida à elevação gradual acima de 2% (dois por cento), conforme cronograma estabelecido, com fundamento nesses Anexos V e VI, durante a vigência do cronograma.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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