Por meio da Resolução Gecex nº 645/2024, foi alterada a relação de produtos considerados “sem similar nacional” para fins da não aplicação da alíquota de 4% de ICMS, em operações interestaduais, com efeitos a partir de 1º/10/2024.
A nova lista pode ser consultada através do link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-645-de-19-de-setembro-de-2024-585417038
A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais aplica-se aos bens e mercadorias que possuam similar nacional e que:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; e,
b) mesmo que submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Consideram-se “sem similar nacional”, para este fim, os produtos importados que estiverem elencados através de sua NCM e EX, nos termos do Anexo Único da Resolução GECEX 645/2024, e que:
I) sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até 2%, ao amparo dos atos citados no inciso I, Art. 1º da Resolução Gecex nº 553/24; ou,
II) com inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia; ou,
III) cuja alíquota do Imposto de Importação de até 2% (dois por cento) ao amparo dos Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272/2021, seja submetida à elevação gradual acima de 2% (dois por cento), conforme cronograma estabelecido, com fundamento nesses Anexos V e VI, durante a vigência do cronograma.