NOVAS VEDAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS – MP 1.227/2024

Informativo • 05.06.2024
Edição 33 • Ano 2024

Informamos que foi publicada, em 4 de junho de 2024, a Medida Provisória (MP) nº 1.227, que altera de forma significativa a utilização de créditos do PIS e da Cofins. As alterações promovidas impactam diretamente no fluxo de caixa das empresas, especialmente daquelas que apuram mensalmente saldos credores no sistema não cumulativo, como, por exemplo, as empresas exportadoras e as empresas dos setores farmacêutico, do agronegócio e de combustíveis.

Uma das principais mudanças introduzidas pela MP refere-se à vedação da utilização de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos para compensação com outros impostos ou contribuições, inclusive a compensação cruzada com débitos previdenciários. Agora, resta apenas a possibilidade de compensação com débitos próprios dessas contribuições.

Outra alteração relevante diz respeito à extinção da possibilidade de ressarcimento de crédito presumido de PIS e Cofins para as empresas dos setores farmacêutico, do agronegócio e de combustíveis, que anteriormente eram utilizados para fomentar essas atividades.

Embora essas alterações já estejam em vigor desde a publicação da MP, a mesma ainda precisa passar pelo trâmite legal de análise e aprovação no Congresso Nacional. Considerando as manifestações já ocorridas e o recente histórico de rejeição de MPs, existe a possibilidade de que essas alterações não sejam aprovadas na forma originalmente publicadas.

O Governo justificou essas restrições como medidas necessárias para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios, cuja manutenção e prorrogação ainda estão em andamento.

Manteremos nossos clientes informados sobre qualquer novidade relacionada a este assunto, seja alteração, revogação ou aprovação da MP.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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