O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 56.566/2022, alterou o disposto no Regulamento do ICMS/RS, incluindo uma nova possibilidade de diferimento no pagamento do ICMS.
A partir de 1º/07/2022, a importação de mercadorias destinadas à industrialização, e que não possuam similar fabricadas neste Estado (*), realizada por contribuinte inscrito no CGC/TE, enquadrado na categoria geral, será diferida, atendidas as condições abaixo:
a) o desembaraço aduaneiro deve ocorrer no RS;
b) a importação deve ser realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado;
c) deverão ser utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso o contribuinte, não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.
* Para fins deste Decreto, serão consideradas sem similar fabricadas neste Estado, as mercadorias definidas na lista Camex (Resolução do Senado Federal nº 13/ 2012) ou conforme declaração emitida pela Federação da Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS.