O Fisco Estadual, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, alterou os prazos para o pagamento do ICMS próprio devido pelos contribuintes industriais, e do débito de responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas promovidas pelos contribuintes substitutos tributários, ambos da categoria geral.
Os estabelecimentos industriais passam a recolher o ICMS de suas operações normais (débito próprio) até o dia 12 do mês subsequente.
Já, para os estabelecimentos responsáveis pelo débito de responsabilidade por substituição tributária, o pagamento deve ser realizado até o dia 12 do segundo mês subsequente.
Ressaltamos que para ambos os casos, toma-se por referencia os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, ou seja, para o débito próprio o primeiro vencimento será 12 de fevereiro/2017, e para o débito do ICMS ST, 12 de março/2017.
Por fim, para as operações internas realizadas pelo contribuinte substituto tributário optante pelo Simples Nacional, não ocorreu alteração, permanecendo até o dia 23 do segundo mês subsequente, o pagamento do ICMS ST.
Fundamentação legal: Decretos nº 53.366/2016 e nº 53.367/2016, publicados no Diário Oficial do Estado do dia 28/12/2016.