A Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento, também alterou a legislação da Cofins-Importação ao reestabelecer, a partir de 1º de abril de 2024, a alíquota adicional de 1%.
Este adicional era exigido até 31 de dezembro de 2023. Portanto, no período de 1º.01.2024 a 31.03.2024 não será exigida a alíquota adicional de 1% da Cofins-Importação.
Os produtos alcançados pela referida exigência estão relacionados nos incisos do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
Observa-se, no entanto, que o Governo Federal encaminhou nova medida provisória (MP nº 1.202/23) buscando revogar esta exigência de alíquota adicional da Confis-Importação, a partir de 1º de abril de 2024.
O Poder Executivo e o Congresso Nacional ainda estão em negociação quanto a este tema. Assim que houver definição enviaremos novo informativo.