PGFN – ALTERAÇÕES NOS PRAZOS

Informativo • 23.03.2020
Edição 11 • Ano 2020

Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou as portarias abaixo, prorrogando prazos, no intuito de auxiliar as empresas neste período turbulento de enfrentamento do estado de calamidade pública.

PGFN – Prazos – Suspensão

Por meio da Portaria PGFN nº 7.821/2020 fica instituída a suspensão, por 90 dias:

a) do prazo para impugnação e recurso de decisão no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);

b) do prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);

c) do prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), além do prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;

d) da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

e) da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);

f) do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

A suspensão dos prazos se aplica aos que estavam em curso no dia 16/03/2020 ou que se iniciam após tal data.

Por fim, o deslocamento físico dos contribuintes e advogados às unidades da PGFN somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento.

 

PGFN – Transação extraordinária – Cobrança – Dívida ativa da União – Disposição

A Portaria PGFN nº 7.820/2020 disciplina as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

A transação extraordinária envolve pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas. O restante pode ser parcelado em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, ME ou EPP. No caso de inscrições parceladas, a adesão à transação extraordinária é condicionada à desistência do parcelamento em curso.

Assim, referida adesão é feita exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE, no endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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