Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou as portarias abaixo, prorrogando prazos, no intuito de auxiliar as empresas neste período turbulento de enfrentamento do estado de calamidade pública.
PGFN – Prazos – Suspensão
Por meio da Portaria PGFN nº 7.821/2020 fica instituída a suspensão, por 90 dias:
a) do prazo para impugnação e recurso de decisão no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
b) do prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
c) do prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), além do prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
d) da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
e) da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
f) do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.
A suspensão dos prazos se aplica aos que estavam em curso no dia 16/03/2020 ou que se iniciam após tal data.
Por fim, o deslocamento físico dos contribuintes e advogados às unidades da PGFN somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento.
PGFN – Transação extraordinária – Cobrança – Dívida ativa da União – Disposição
A Portaria PGFN nº 7.820/2020 disciplina as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A transação extraordinária envolve pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas. O restante pode ser parcelado em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, ME ou EPP. No caso de inscrições parceladas, a adesão à transação extraordinária é condicionada à desistência do parcelamento em curso.
Assim, referida adesão é feita exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE, no endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br.