O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o programa de transação tributária, conhecido como “Acordo Gaúcho”, autorizando a negociação de débitos estaduais por pessoas físicas e jurídicas.
Débitos que podem ser incluídos
Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa do Estado do RS, relativos a:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Multas administrativas e outros débitos não tributários, conforme regulamentação da PGE/RS.
Prazo para quitação
- 120 meses para empresas em geral;
- 145 meses para Pessoas Físicas, ME, EPP e empresas comprovadamente atingidas pelas enchentes de 2024;
- 60 meses para pequeno valor.
Benefícios do Programa
- Descontos de multas e juros, com limite de 65% sobre o total dos créditos;
- Descontos de multas e juros, com limite de 70% sobre o total dos créditos de PF, ME, EPP e empresas atingidas pelas enchentes de 2024;
- Descontos de multas e juros, com limite de 50% em pequeno valor.
O Acordo Gaúcho foi instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto Nº 58.264/25.