PROGRAMA ACORDO GAÚCHO É REGULAMENTADO

Informativo • 29.07.2025
Edição 24 • Ano 2025

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o programa de transação tributária, conhecido como “Acordo Gaúcho”, autorizando a negociação de débitos estaduais por pessoas físicas e jurídicas.

Débitos que podem ser incluídos

Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa do Estado do RS, relativos a:

    - ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

    - IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);

    - ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

    - Multas administrativas e outros débitos não tributários, conforme regulamentação da PGE/RS.

Prazo para quitação

     - 120 meses para empresas em geral;

     - 145 meses para Pessoas Físicas, ME, EPP e empresas comprovadamente atingidas pelas enchentes de 2024;

     - 60 meses para pequeno valor.

Benefícios do Programa

      - Descontos de multas e juros, com limite de 65% sobre o total dos créditos;

      - Descontos de multas e juros, com limite de 70% sobre o total dos créditos de PF, ME, EPP e empresas atingidas pelas enchentes de 2024;

      - Descontos de multas e juros, com limite de 50% em pequeno valor.

 

O Acordo Gaúcho foi instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto Nº 58.264/25.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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