Em 14/12/2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento.
Com isso, houve a promulgação da Lei nº 14.784/2023, no qual empresas de 17 setores da economia, poderão, até 31 de dezembro de 2027, continuar optando por substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários, pela incidência sobre a receita bruta.
Observa-se, no entanto, que o Governo encaminhou nova medida provisória (MP nº 1.202/23) buscando reonerar de forma gradativa, a partir de 1º de abril de 2024.
O Poder Executivo e o Congresso Nacional ainda estão em negociação quanto a este tema, assim que houver definição enviaremos novo informativo.