O Ajuste SINIEF nº 8/15, publicado no Diário Oficial da União no dia de hoje, prorrogou a entrada em vigor da necessidade das empresas incluírem no EFD (Escrituração Fiscal Digital) as informações relativas à sua movimentação de estoques e de produção.Informações estas que serão incluídas no Bloco K, da EFD.
Com a alteração a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, na EFD, a partir de:
I – 1º de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, em 2014;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, em 2015;
III – 1º de janeiro de 2018, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
Para estes efeitos considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.