O CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 16/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 28/03/16, prorrogou para 1º de outubro de 2016 a obrigatoriedade de inclusão do código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal.
Com isto, a SEFAZ autorizadora somente poderá rejeitar NF-e ou NFC-e emitidas sem a informação do código CEST a partir desta data.
Conforme já noticiado em nosso Informativo 04-16, o CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, e tem por objetivo identificar e padronizar as mercadorias sujeitas à substituição tributária.