Por meio da Portaria ME nº 201/2020, publicada no DOU de hoje, ficam prorrogados os prazos de vencimentos de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
De acordo com o referido ato legal, a prorrogação se dará da seguinte forma:
• Vencimento maio/20: prorrogado para último dia de agosto/20;
• Vencimento junho/20: prorrogado para último dia de outubro/20; e,
• Vencimento julho/20: prorrogado para último dia de dezembro/20.
Cabe ressaltar que esta prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.