PRORROGAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO DO IOF

Informativo • 05.10.2020
Edição 54 • Ano 2020

Foi publicada no DOU, de 02/10/2020, o Decreto nº 10.504 para prorrogar até 31 de dezembro de 2020 a alíquota ZERO do IOF, sobre as operações de crédito.

A alíquota ZERO já está em vigor desde 03 de abril de 2020. Vide nossos Informativos nº 20 e 44/2020.

Esta redução abrange as seguintes operações previstas no art 7º do Decreto 6.306/07:

     a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

     b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

     c) no adiantamento a depositante;

     d) nos empréstimos;

     e) nos excessos de limite;

     f) nas operações referidas nos incisos I a V, quando se tratar de mutuário  pessoa jurídica optante pelo SIMPLES;

     g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais;

     h) nas operações cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários, apurados entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

A alíquota ZERO aplica-se sobre o IOF variável e sobre a alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento (0,38%), independentemente do prazo da operação.

 

 

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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