PRORROGADA A SUSPENSÃO DO DIFERIMENTO NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

Informativo • 08.10.2021
Edição 52 • Ano 2021

O Governo Gaúcho, por meio do Decreto Estadual nº 56.130, prorrogou por prazo INDETERMINADO, a suspensão do diferimento do ICMS incidente sobre a industrialização por encomenda, prevista no Apêndice II, Seção I, item II, do RICMS/RS, nas operações realizadas com empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, na parte relativa às mercadorias fornecidas e empregadas pelo próprio estabelecimento industrializador.

Esta suspensão entrou em vigor em 1º de maio de 2020 e seu término estava previsto para 31/12/2021, conforme noticiado em nosso Informativo nº 27/2020.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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