REVISÃO DA ECF ANO-CALENDÁRIO DE 2022

Informativo • 15.06.2023
Edição 20 • Ano 2023

Estamos nos colocando à disposição para o esclarecimento de dúvidas e a análise dos aspectos formais de preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal - ECF do ano-calendário de 2022, antes da transmissão da mesma.

O prazo legal para transmissão dessa obrigação para a Receita Federal do Brasil se encerra no dia 31/07/2023.                                                          

Dessa forma, para que possamos analisar o seu arquivo, lhe dar o retorno sobre o preenchimento e para que sejam corrigidas eventuais inconsistências apontadas, antes do término do prazo de entrega, precisamos que o arquivo TXT da ECF seja remetido até 17/07/2022, para um dos seguintes e-mails:  

Lembramos que o esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento da ECF pode ser feito a qualquer momento, mediante contato telefônico ou por e-mail diretamente com os nossos assessores.

Colaborou com esta edição Evandro Iop
Assessoria
evandro@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.