Em nosso Informativo 24/22 noticiamos a decisão liminar que suspendeu a aplicação do desconto do IPI para produtos que também são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A suspensão afeta os produtos fabricados em todo o país, que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).
Até o presente momento o Governo não publicou a lista de produtos atingidos pela referida decisão.
No entanto, a fim de auxiliar nossos clientes, informamos que no site da SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) há uma listagem que pode ser utilizada como referência.
Não é uma listagem oficial publicada para este fim, mas já serve como direcionamento, pois foi extraída diretamente do site da SUFRAMA (ver link abaixo).
http://wwws.suframa.gov.br/servicos/estrangeiro/consultas/listageminsumos/EST_Polo.asp
Continuaremos acompanhando este assunto e assim que houver novidades informaremos por meio deste canal.