PRORROGADO PRAZO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Informativo • 18.05.2020
Edição 33 • Ano 2020

De acordo com a Resolução CGSN nº 155, publicada em 18/05/2020, em razão da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês de:

- Agosto/2020, as parcelas com vencimento em maio/2020;

- Outubro/2020, as parcelas com vencimento em junho/2020; e

- Dezembro/2020, as parcelas com vencimento em julho/2020.

 
Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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