No dia 26/05/23, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 57.039, alterando o conceito de despesas aduaneiras para fins de composição da base de cálculo do ICMS nas importações.
Com esta alteração, apenas as despesas aduaneiras devidas às repartições alfandegárias devem compor a base de cálculo do ICMS.
Esta mudança é muito importante, pois o fisco estadual estava considerando, em algumas situações, rubricas que não tinham relação direta com a aduana, tais como, armazenagem, serviço de despachante, manuseio de containers, taxa do Sindicato dos Despachantes, etc.
Recomendamos às empresas importadoras que entrem em contato com os seus despachantes aduaneiros para implementar a referida alteração.
Lembrando que esta mudança é válida apenas no Estado do RS, e cada Unidade da Federação tem legislação própria sobre o tema.
Esta alteração entrou em vigor em 26 de maio de 2023.