REDUÇÃO DO IPI

Informativo • 02.03.2022
Edição 8 • Ano 2022

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, reduziu a alíquota da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, para diversos produtos, nos seguintes percentuais:

I - 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passeio); e

II - 25% para os produtos classificados nos demais códigos.

A redução não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI (tabacos e seus sucedâneos manufaturados).

Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação (25/02/2022).

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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