O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, reduziu a alíquota da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, para diversos produtos, nos seguintes percentuais:
I - 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passeio); e
II - 25% para os produtos classificados nos demais códigos.
A redução não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI (tabacos e seus sucedâneos manufaturados).
Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação (25/02/2022).