APROVAÇÃO DAS CONTAS E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Informativo • 14.03.2016
Edição 9 • Ano 2016

Anualmente, até o final do mês de abril, as sociedades limitadas devem aprovar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações contábeis relativas ao ano anterior.

Para tanto devem realizar assembleia ou reunião, conforme previsto no artigo 1.078 do Código Civil. As referidas aprovações ocorrem mediante lavratura e arquivamento na Junta Comercial de Ata.

A reunião pode ser realizada por sociedades com até 10 sócios (§1º do artigo 1.072) e comporta simplificações em suas formalidades, o que de regra não é admitido para as assembleias.

Observa-se, no entanto, que o Código Civil, no § 3° do artigo 1072, possibilita a dispensa da reunião ou assembléia, quando todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria objeto da reunião ou assembleia.

Para as sociedades que optarem pela referida dispensa, sugere-se que elaborem um “Termo de Aprovação”, no qual constem as aprovações e deliberações e que o mesmo seja incluído na Escrituração Contábil Digital - ECD, no registro J800 - Outras Informações.

Com esse procedimento cumpre-se a obrigação legal em análise de forma menos onerosa e menos burocrática.

Ficamos à disposição para esclarecimentos, bem como para o envio de modelo do “Termo de Aprovação” sugerido.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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