Anualmente, até o final do mês de abril, as sociedades limitadas devem aprovar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações contábeis relativas ao ano anterior.
Para tanto devem realizar assembleia ou reunião, conforme previsto no artigo 1.078 do Código Civil. As referidas aprovações ocorrem mediante lavratura e arquivamento na Junta Comercial de Ata.
A reunião pode ser realizada por sociedades com até 10 sócios (§1º do artigo 1.072) e comporta simplificações em suas formalidades, o que de regra não é admitido para as assembleias.
Observa-se, no entanto, que o Código Civil, no § 3° do artigo 1072, possibilita a dispensa da reunião ou assembléia, quando todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria objeto da reunião ou assembleia.
Para as sociedades que optarem pela referida dispensa, sugere-se que elaborem um “Termo de Aprovação”, no qual constem as aprovações e deliberações e que o mesmo seja incluído na Escrituração Contábil Digital - ECD, no registro J800 - Outras Informações.
Com esse procedimento cumpre-se a obrigação legal em análise de forma menos onerosa e menos burocrática.
Ficamos à disposição para esclarecimentos, bem como para o envio de modelo do “Termo de Aprovação” sugerido.