O Governo do Estado do RS instituiu um novo Programa para regularizar débitos de ICM e ICMS com descontos, chamado de "REFAZ RECONSTRUÇÃO".
Neste Programa, os contribuintes poderão parcelar ou realizar a quitação de créditos tributários (dívidas) provenientes do ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Os contribuintes interessados no Programa poderão aderir entre 19 de março e 30 de abril de 2025.
Atenção: embora a adesão ao programa possa ser feita até 30 de abril, é importante estar atento a prazos específicos para algumas situações. A Denúncia espontânea de infração, por exemplo, deve ser realizada até 31 de março, e a Desistência de compensações não homologadas e separação de parcelas (se necessário) até 11 de abril.
Apresentamos a seguir as principais modalidades do programa:
Aos que estiverem interessados em aderir, recomendamos acessar os seguintes atos:
→ Convênio CONFAZ 06/2025;
→ Decreto nº 58.067/2025;
→ Instrução Normativa RE nº 21/2025; e
→ Resolução PGE nº 272/2025.