Refaz Reconstrução (Programa de Regularização de ICMS/RS)

Informativo • 20.03.2025
Edição 10 • Ano 2025

O Governo do Estado do RS instituiu um novo Programa para regularizar débitos de ICM e ICMS com descontos, chamado de "REFAZ RECONSTRUÇÃO".

Neste Programa, os contribuintes poderão parcelar ou realizar a quitação de créditos tributários (dívidas) provenientes do ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes interessados no Programa poderão aderir entre 19 de março e 30 de abril de 2025.

Atenção: embora a adesão ao programa possa ser feita até 30 de abril, é importante estar atento a prazos específicos para algumas situações. A Denúncia espontânea de infração, por exemplo, deve ser realizada até 31 de março, e a Desistência de compensações não homologadas e separação de parcelas (se necessário) até 11 de abril.

Apresentamos a seguir as principais modalidades do programa:

Aos que estiverem interessados em aderir, recomendamos acessar os seguintes atos:

      → Convênio CONFAZ 06/2025;

      → Decreto nº 58.067/2025;

      → Instrução Normativa RE nº 21/2025; e

      → Resolução PGE nº 272/2025.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Davi Lauffer
Advocacia e Assessoria
davi@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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