Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, para regulamentar o Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.
Também foi disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil - RFB, um roteiro para a adesão no PRT com um passo a passo, bem como demais informações básicas ao contribuinte.
Além das informações que constam em nosso Informativo 04-17, destacamos ainda que:
a) dentre as quatro modalidades existentes de inclusão de débitos no PRT (à vista ou parcelamentos), o contribuinte somente poderá optar por uma para todos os débitos em cada órgão (RFB/PGFN);
b) o pagamento com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL somente aplica-se para os débitos existentes no âmbito da RFB, não aplicando-se aos débitos administrados pela PGFN.