REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT

Informativo • 13.02.2017
Edição 14 • Ano 2017

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, para regulamentar o Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Também foi disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil - RFB, um roteiro para a adesão no PRT com um passo a passo, bem como demais informações básicas ao contribuinte.

Além das informações que constam em nosso Informativo 04-17, destacamos ainda que:

a) dentre as quatro modalidades existentes de inclusão de débitos no PRT (à vista ou parcelamentos), o contribuinte somente poderá optar por uma para todos os débitos em cada órgão (RFB/PGFN);

b) o pagamento com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL somente aplica-se para os débitos existentes no âmbito da RFB, não aplicando-se aos débitos administrados pela PGFN.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.