O Governo Federal, através do Decreto nº 9.393/18, novamente reduziu o incentivo do REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
O referido incentivo que é calculado sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior, atualmente apurado pelo percentual de 2% (dois por cento), fica reduzido para 0,1% (um décimo por cento) a partir de 1º de junho de 2018.
Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores (Decretos nº 8.415/15 e 8.543/15), inexiste previsão de retorno da alíquota do REINTEGRA para percentuais mais elevados nos próximos períodos.