REINTEGRA – NOVA REDUÇÃO DO INCENTIVO

Informativo • 03.06.2018
Edição 22 • Ano 2018

O Governo Federal, através do Decreto nº 9.393/18, novamente reduziu o incentivo do REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).

O referido incentivo que é calculado sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior, atualmente apurado pelo percentual de 2% (dois por cento), fica reduzido para 0,1% (um décimo por cento) a partir de 1º de junho de 2018.

Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores (Decretos nº 8.415/15 e 8.543/15), inexiste previsão de retorno da alíquota do REINTEGRA para percentuais mais elevados nos próximos períodos.

Colaborou com esta edição Davi Lauffer
Advocacia e Assessoria
davi@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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