A Secretaria da Receita Estadual do RS publicou a Instrução Normativa RE nº 103/21, para disciplinar a emissão de documentos fiscais das operações de remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado e de outros bens, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada por prestador inscrito no CGC/TE.
Foram estabelecidas regras específicas para as operações realizadas fora e no estabelecimento prestador de serviços.
Estas regras foram introduzidas para adaptar a legislação interna do RS à legislação nacional que já tinha sido alterada através dos Ajustes SINIEF 15/20 e 13/21.
Os contribuintes que realizam estas operações devem ler a referida Instrução Normativa (link abaixo), para conhecerem os procedimentos que devem ser adotados em cada situação.
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=655497
Estas mudanças já estão em vigor desde o último dia 14 de dezembro.