O Governo do Estado do Rio Grande Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.521/20, estendeu a possibilidade das empresas optarem pelo ROT-ST, e trouxe novas alterações no tocante ao Ajuste ICMS Retido por Substituição Tributária.
Esta alteração refere-se à necessidade do recálculo do ICMS-ST e se aplica aos comerciantes varejistas e atacadistas nas operações com ICMS retido por substituição tributária. Sobre este mesmo tema recomendamos a leitura dos nossos Informativos 08/19, 09/19, 24/19, 27/19 e 05/20.
O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2021 para empresas de qualquer faixa de faturamento. Este regime é um mecanismo, pelo qual deixa de ser exigida a complementação do ICMS-ST e também não há a restituição por parte do Estado, do ICMS-ST.
As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano. A opção pelo ROT-ST, para o ano de 2021 deverá ser exercida pelo contribuinte no período de 03/11/2020 à 15/12/2020.
Já, para as empresas que não optarem pelo ROT-ST em 2021, passará a ser obrigatório o preenchimento mensal do bloco H da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com informações do inventário das mercadorias recebidas com substituição tributária.
O referido decreto também alterou o cálculo do “imposto presumido”, e a forma de apuração do ajuste para o contribuinte varejista com faturamento superior a R$ 78 milhões. Assim, a partir de próximo ano, todos os contribuintes, não optantes pelo ROT-ST, deverão apropriar o crédito do ICMS-ST somente no momento da efetiva saída destes produtos.
Sugerimos a leitura completa do referido decreto, especialmente as empresas sujeitas ao ajuste do ICMS-ST.