A Receita Federal do Brasil – RFB, com o objetivo de facilitar a solicitação de ressarcimento de créditos de PIS, da COFINS e do IPI, pelo procedimento especial previsto nas Portarias MF nº 348/2010 e nº 348/2014 e IN RFB nº 1.060/2010, instituiu um formulário digital a ser apresentado pelos interessados.
O referido procedimento especial permite que a RFB, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de Ressarcimento dos créditos, efetue o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda às condições previstas nos referidos atos.
Frisa-se que a utilização do formulário digital aplica-se, inclusive, aos pedidos de ressarcimentos pendentes, ainda que o interessado já tenha realizado a solicitação por outro meio perante a RFB.
Este novo procedimento foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo COAEF Nº 1, publicado no DOU de 1º/3/2017, data do início de sua vigência.