RESSARCIMENTO DE PIS, COFINS E IPI – FORMULÁRIO DIGITAL

Informativo • 06.03.2017
Edição 16 • Ano 2017

A Receita Federal do Brasil – RFB, com o objetivo de facilitar a solicitação de ressarcimento de créditos de PIS, da COFINS e do IPI, pelo procedimento especial previsto nas Portarias MF nº 348/2010 e nº 348/2014 e IN RFB nº 1.060/2010, instituiu um formulário digital a ser apresentado pelos interessados.

O referido procedimento especial permite que a RFB, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de Ressarcimento dos créditos, efetue o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda às condições previstas nos referidos atos.

Frisa-se que a utilização do formulário digital aplica-se, inclusive, aos pedidos de ressarcimentos pendentes, ainda que o interessado já tenha realizado a solicitação por outro meio perante a RFB.

Este novo procedimento foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo COAEF Nº 1, publicado no DOU de 1º/3/2017, data do início de sua vigência.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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