Na CIRCULAR 08/15, enviada em 27/02/15, comentamos as alterações introduzidas na legislação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
As alterações ali citadas estavam previstas na Medida Provisória no 669/15. Ocorre que o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL no 5 de 03/03/2015 (DOU 05/03/15), declarou a perda de eficácia da referida norma.
Assim, todas as alterações propostas pela MP 669/05 devem ser desconsideradas, até que novo ato seja publicado.
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Por: Alfredo D. Petry
Lauffer Advocacia e Assessoria