REVOGAÇÃO DAS RESTRIÇÃO AOS CRÉDITOS DE ICMS

Informativo • 27.02.2020
Edição 8 • Ano 2020

O Governo Gaúcho, com o fito de alinhar-se à Lei Complementar Federal nº 160/17 e ao Convênio ICMS nº 190/17, editou a Instrução Normativa RE nº 13/20, revogando a relação de operações interestaduais beneficiadas com incentivos fiscais em seus Estados de origem, para as quais existia restrição ao crédito de ICMS em nossa legislação.

A lista das operações de entradas com a limitação (parcial ou total) de aproveitamento de créditos de ICMS, ora revogada, constava no Anexo XXVII, da IN nº 45/98.

Assim, atualmente, os contribuintes gaúchos podem aproveitar integralmente o ICMS contido nas operações interestaduais, sem examinar se as operações foram incentivadas na UF de origem.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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