O Governo Gaúcho, com o fito de alinhar-se à Lei Complementar Federal nº 160/17 e ao Convênio ICMS nº 190/17, editou a Instrução Normativa RE nº 13/20, revogando a relação de operações interestaduais beneficiadas com incentivos fiscais em seus Estados de origem, para as quais existia restrição ao crédito de ICMS em nossa legislação.
A lista das operações de entradas com a limitação (parcial ou total) de aproveitamento de créditos de ICMS, ora revogada, constava no Anexo XXVII, da IN nº 45/98.
Assim, atualmente, os contribuintes gaúchos podem aproveitar integralmente o ICMS contido nas operações interestaduais, sem examinar se as operações foram incentivadas na UF de origem.