RS EXIGE CHAVE DE ACESSO EM NF-E DE CONSERTO

Informativo • 31.08.2026
Edição 32 • Ano 2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 63/2026, estabeleceu, com efeitos a partir de 1º/09/2026, a obrigatoriedade de informar as chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo "Documento Fiscal Referenciado" nas notas emitidas nas prestações de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.

A exigência aplica-se às seguintes situações:

Prestação de serviço fora do estabelecimento do prestador

Na NF-e emitida ao final do serviço, referente à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado na substituição do item com defeito, deverão ser informadas as chaves de acesso das NF-e de remessa das peças ou materiais utilizados, remetidos anteriormente para a realização do serviço.

Prestação de serviço no estabelecimento do prestador

Quando o cliente remeter ao estabelecimento do prestador um bem, parte ou peça com defeito para realização do serviço, a chave de acesso da respectiva NF-e de remessa deverá ser informada:

   • na NF-e emitida pelo prestador, relativa à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado em substituição àquele com defeito; e

   • na NF-e emitida pelo prestador para acompanhar o retorno, simbólico ou físico, do item recebido com defeito.

A Instrução Normativa RE nº 63/2026 foi publicada no DOE de 10/08/2026.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.