A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 63/2026, estabeleceu, com efeitos a partir de 1º/09/2026, a obrigatoriedade de informar as chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo "Documento Fiscal Referenciado" nas notas emitidas nas prestações de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.
A exigência aplica-se às seguintes situações:
Prestação de serviço fora do estabelecimento do prestador
Na NF-e emitida ao final do serviço, referente à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado na substituição do item com defeito, deverão ser informadas as chaves de acesso das NF-e de remessa das peças ou materiais utilizados, remetidos anteriormente para a realização do serviço.
Prestação de serviço no estabelecimento do prestador
Quando o cliente remeter ao estabelecimento do prestador um bem, parte ou peça com defeito para realização do serviço, a chave de acesso da respectiva NF-e de remessa deverá ser informada:
• na NF-e emitida pelo prestador, relativa à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado em substituição àquele com defeito; e
• na NF-e emitida pelo prestador para acompanhar o retorno, simbólico ou físico, do item recebido com defeito.
A Instrução Normativa RE nº 63/2026 foi publicada no DOE de 10/08/2026.