DCTF – PESSOAS JURÍDICAS SEM DÉBITOS A DECLARAR E INATIVAS

Informativo • 26.05.2017
Edição 28 • Ano 2017

A IN RFB nº 1.708/2017, introduziu algumas alterações quanto ao envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que não tenham débitos a declarar ou que estejam inativas.

Foi prorrogado para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidades que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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