TEMA 69 - PROCESSO QUE DISCUTE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS SERÁ JULGADO EM 1º DE ABRIL DESTE ANO

Alerta Legal • 26.02.2020
Edição 1 • Ano 2020

O Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 1º DE ABRIL o julgamento dos Embargos de Declaração da União no processo em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE 574.706 - tema 69 da repercussão geral). O julgamento do recurso da União é esperado desde outubro de 2017, quando os mesmos foram apresentados.

Relembrando o caso: em 15/03/2017, o Plenário do STF fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. Em 19/10/2017, a União apresentou o recurso de Embargos de Declaração, visando modular os efeitos da decisão (para que seja aplicada somente para o futuro) e limitar o êxito à exclusão, da base de incidência das referidas contribuições, apenas do ICMS efetivamente pago, não do ICMS destacado nas notas fiscais. Desde então, contribuintes e governo aguardam o desfecho do caso com grande interesse.

Estaremos acompanhando o julgamento e as novidades serão prontamente comunicadas.

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