Os contribuintes sujeitos ao PIS e à COFINS não cumulativos que aproveitavam créditos sobre as aquisições de diesel, gás de cozinha, biodiesel e querosene de aviação, deixaram de ter o direito a estes créditos.
Esta vedação iniciou em 18/05/2022, com a publicação da Medida Provisória nº 1.118, e atinge vários contribuintes, dentre os quais, as indústrias que usam o diesel como insumo em seu processo produtivo e as transportadoras.
A referida Medida Provisória alterou a Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022, que reduziu a zero as alíquotas de PIS e de COFINS até 31/12/2022, e permitia, até então, a manutenção dos referidos créditos.