OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS
As obrigações fiscais federais do mês de JULHO/24 estão disponíveis na Agenda Tributária da Receita Federal. Para acessá-las, visite o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2024/julho
→ Os contribuintes localizados em municípios do RS em situação de calamidade, tiveram suas obrigações tributárias federais prorrogadas, de acordo com os dispositivos abaixo listados:
Tributos e Obrigações Federais em Geral – Portaria RFB nº 415/2024 – Informativo EDIÇÃO 18 • ANO 2024
Tributos Simples Nacional e MEI – Portaria CGSN nº 45/2024 – Informativo EDIÇÃO 19 • ANO 2024
ECD – Sped Contábil – Portaria RFB nº 421/2024 – Informativo EDIÇÃO 30 • ANO 2024
FGTS - Portaria MTE nº 729/2024
OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS
DIA 15
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – JUNHO/24.
Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – JUNHO/24 Categoria Geral.
DIA 25
Transferência de Saldo Credor de ICMS.
DIA 28
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – JUNHO/24 - optantes pelo Simples Nacional.
DIA 31
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MAIO/24 - Apêndice III, Seção II, Item I.
ICMS – CATEGORIA GERAL – MAIO/24, exceto os que tenham prazo específico.
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ABRIL/24 – mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.
ICMS Substituição Tributária - Complementação do Imposto Retido –Livro III, art. 25-C – MAIO/24.
ICMS/Serviços de Transporte – MAIO/24.
ICMS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional – ABRIL/24.
ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional –ABRIL/24.
ICMS Antecipação do Imposto – optantes pelo Simples Nacional – Livro I, Art. 46, §4º, "b" do RICMS – ABRIL/24.
ICMS/CAE 8.03 – 2ª quinzena de MAIO/24.
ICMS/CAE 8.03 – 1ª quinzena de JUNHO/24.
ICMS/CAE 8.03 – apuração mensal – MAIO/24.