SEFAZ INSTRUI SOBRE BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM CASO DE INCLUSÃO DO IPI

Informativo • 06.12.2021
Edição 61 • Ano 2021

Por meio da Instrução Normativa RE nº 97/21, a Secretaria da Receita Estadual do RS acrescentou orientação para as operações nas quais o IPI integra a base de cálculo do ICMS.

Conforme determinação da Sefaz, nestas operações, o montante do ICMS deverá ser apurado através da seguinte fórmula:

Onde:

a)    A = alíquota do ICMS
b)    B = Alíquota do IPI
c)    C = valor da operação sem ICMS

Exemplo de cálculo conforme IN 97/21:

Resumo da operação:

Esta Instrução Normativa, embora tenha caráter interpretativo, entrou em vigor em 02/12/2021.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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