Por meio da Instrução Normativa RE nº 97/21, a Secretaria da Receita Estadual do RS acrescentou orientação para as operações nas quais o IPI integra a base de cálculo do ICMS.
Conforme determinação da Sefaz, nestas operações, o montante do ICMS deverá ser apurado através da seguinte fórmula:
Onde:
a) A = alíquota do ICMS
b) B = Alíquota do IPI
c) C = valor da operação sem ICMS
Exemplo de cálculo conforme IN 97/21:
Resumo da operação:
Esta Instrução Normativa, embora tenha caráter interpretativo, entrou em vigor em 02/12/2021.