ALÍQUOTA ZERO DE IOF E PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IRPF

Informativo • 02.04.2020
Edição 20 • Ano 2020

Alíquota Zero de IOF

Foi publicada no DOU, de 02/04/2020, o Decreto nº 10.305 para reduzir a ZERO as alíquotas do IOF sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.

Esta redução abrange as seguintes operações previstas no art 7º do Decreto 6.306/07:

a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

c) no adiantamento a depositante;

d) nos empréstimos;

e) nos excessos de limite;

f) nas operações referidas nos incisos I a V, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo SIMPLES;

g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.

A alíquota ZERO aplica-se ao IOF variável e também à alíquota adicional de 0,38%.

 

Prorrogação da entrega da Declaração do IRPF

A Instrução Normativa RFB nº 1930, publicada em 01/04/2020, prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

O pagamento da primeira quota ou quota única também foi prorrogado para o dia 30/06/2020.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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