ALTERAÇÃO DA LISTA DE BENS E MERCADORIAS SEM SIMILAR NACIONAL – NÃO SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 4% DE ICMS

Informativo • 06.05.2022
Edição 23 • Ano 2022

Foi alterada pela CAMEX a lista de bens e mercadorias sem similar nacional, para efeitos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação.

As referidas alterações foram promovidas pela Resolução GECEX nº 326, na qual consta em seu ANEXO ÚNICO a relação atualizada de bens e mercadorias sem similar nacional.

Além disso, no site da CAMEX, está disponível a lista de bens sem similar (chamada de Lessin) e no Portal Único Siscomex consta a relação de bens e mercadorias com atestado de não similaridade.

A referida Resolução entrou em vigor em 1º de maio de 2022.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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