Foi alterada pela CAMEX a lista de bens e mercadorias sem similar nacional, para efeitos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação.
As referidas alterações foram promovidas pela Resolução GECEX nº 326, na qual consta em seu ANEXO ÚNICO a relação atualizada de bens e mercadorias sem similar nacional.
Além disso, no site da CAMEX, está disponível a lista de bens sem similar (chamada de Lessin) e no Portal Único Siscomex consta a relação de bens e mercadorias com atestado de não similaridade.
A referida Resolução entrou em vigor em 1º de maio de 2022.