O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.923/21, publicou a nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados – TIPI, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2022.
Alertamos nossos clientes para que realizem a conferência relativa ao enquadramento de seus produtos, visto que em alguns casos, o produto poderá sofrer uma alteração de seu enquadramento na NCM, pois houve a criação de novos códigos, dentre outras alterações.
Falta ainda um ajuste técnico-jurídico por parte do Governo Federal, visto que a recente redução de 25% nas alíquotas foi prevista para a TIPI vigente até 31/03/2022.
Acreditamos que deverá ser publicado novo decreto para alcançar também a nova tabela.