NOVA TIPI A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2022

Informativo • 30.03.2022
Edição 13 • Ano 2022

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.923/21, publicou a nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados – TIPI, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2022.

Alertamos nossos clientes para que realizem a conferência relativa ao enquadramento de seus produtos, visto que em alguns casos, o produto poderá sofrer uma alteração de seu enquadramento na NCM, pois houve a criação de novos códigos, dentre outras alterações.

Falta ainda um ajuste técnico-jurídico por parte do Governo Federal, visto que a recente redução de 25% nas alíquotas foi prevista para a TIPI vigente até 31/03/2022.

Acreditamos que deverá ser publicado novo decreto para alcançar também a nova tabela.

 

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.