CALENDÁRIO OBRIGAÇÕES FISCAIS – JANEIRO/17

Informativo • 04.01.2017
Edição 1 • Ano 2017

OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS

DIA 04

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de DEZEMBRO/16.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de DEZEMBRO/16. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

DIA 06

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) GFIP – Pessoas Obrigadas: todo o empregador, inclusive o rural. Fato Gerador: remuneração de DEZEMBRO/16. Cód. 115.

CAGED – Enviar a 1ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Para os empregados e demitidos a partir de 1º de janeiro de 2001, se outro prazo não for fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o CAGED deverá ser apresentado até o dia 7 do mês subsequente ao dos eventos.

SIMPLES Doméstico - Recolhimento mensal em um único Documento de Arrecadação do E-Social (DAE) da contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda retido na fonte (se incidente), sobre a remuneração dos empregados domésticos. Fato Gerador: remuneração referente ao mês de DEZEMBRO/16 e 13º SALÁRIO.

DIA 10

Comprovante de Rendimentos – Juros sobre Capital Próprio – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de DEZEMBRO/16.

DIA 13

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de JANEIRO/17. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de JANEIRO/17.

Escrituração Fiscal Digital Contribuições – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de NOVEMBRO/16 do SPED Fiscal Contribuições, para os contribuintes obrigados.

DIA 16

INSS (Contribuinte Individual, opção de Recolhimento Mensal) - Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários e segurados especiais). Fato Gerador: remuneração referente ao mês de DEZEMBRO/16.

INSS (Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral) - Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários, segurados especiais e empregados domésticos). Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual cujo salário-de-contribuição seja igual ao valor de um salário mínimo vigente. Fato Gerador: remuneração referente ao 4° Trimestre de 2016.

DIA 20

IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: pagamento ou crédito dos rendimentos no mês de DEZEMBRO/16.

PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE. Fato Gerador: pagamento dos rendimentos no mês de DEZEMBRO/16.

SIMPLES NACIONAL – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de DEZEMBRO/16. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.

Pagamento Unificado – RET – Aplicável às Incorporações Imobiliárias – Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, às construções no âmbito do PMCMV e às construções e reformas de estabelecimentos de educação infantil, de acordo com a IN RFB nº 1.435/2013. Fato Gerador: Receita recebida no mês de DEZEMBRO/16.

INSS – DARF – RECEITA BRUTA – Lei 12.546/2011 – Pessoas Obrigadas: empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e que fabricam os produtos relacionados no Anexo único da Lei 12.546/11. Fato Gerador: Receita Bruta do mês de DEZEMBRO/16. Cód. 2985 e 2991.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) – Pessoas Obrigadas: todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: remuneração de DEZEMBRO/16. Cód. 2100 (CNPJ) e 2208 (CEI).

PAES – Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.

PAEX – Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional (PAEX – Medida Provisória nº 303/06) dos débitos devidos ao INSS, após a sua consolidação, manual ou via sistema, com vencimento no dia 20 de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de NOVEMBRO/16.

DIA 25

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de JANEIRO/17.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de JANEIRO/17. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato Gerador: apuração ref. DEZEMBRO/16. Cód. 0668.

IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. DEZEMBRO/16. Cód. 5123.

COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.833/03. Fato gerador: Faturamento do mês de DEZEMBRO/16. Código: 2172 - Alíquota: 3%.

COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de DEZEMBRO/16. Código 5856. – Alíquota 7,6%.

PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de DEZEMBRO/16. Código: 8301. - Alíquota: 1%.

PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de DEZEMBRO/16. Código 8109. – Alíquota 0,65%.

PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de DEZEMBRO/16. Código 6912. – Alíquota 1,65%.

DIA 31

IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de DEZEMBRO/16 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fator Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de DEZEMBRO/16.

IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente DEZEMBRO/16.    

IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente DEZEMBRO/16.

IRPF – Complementar Mensal (Recolhimento Opcional) – Recolhimento Complementar referente recebimentos de DEZEMBRO/16.

IRPJ / CSLL – Estimativa – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente à DEZEMBRO/16.

IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 1ª parcela do IR e da CSLL referente ao 4º trimestre/16, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).

Parcelamentos Especiais (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, REFIS da Copa) – pagamento da parcela dos parcelamentos especiais.

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO – último dia para a pessoa jurídica inscrita no CNPJ, na categoria geral, formalizar sua opção para adesão ao Simples Nacional para o ano de 2017, com efeitos retroativos a 01/01/17.

SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO – último dia para a pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, que excedeu o limite no ano calendário 2016, comunicar sua exclusão.

Comprovante Anual do Imposto de Renda Recolhido – Comissões e Corretagens – Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas que receberam de outras pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2016, importâncias a título de comissões e corretagens relativas à colocação ou negociação de títulos de renda fixa; operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; distribuição de emissão de valores mobiliários, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartões de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e prestação de serviços de administração de convênios.

Comprovante Anual do Imposto de Renda Recolhido – Serviços de Propaganda e Publicidade – Pessoas Obrigadas: Agências de propaganda que recolheram o Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, realizados no ano-calendário de 2016.

Outras Obrigações

SISCOSERV – remeter à RFB as informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, conforme orientações e prazos previstos na Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/12 e IN RFB 1.277/12.

 

OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS

DIA 09

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO/16, pelos contribuintes substitutos tributários (regra geral), conforme RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.

DIA 12

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – remessa da GIA Mensal modelo 2, referente ao mês de DEZEMBRO/16, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral.

ICMS/Comércio – Categoria Geral – recolhimento do imposto referente às operações de DEZEMBRO/16, exceto os que tenham prazo específico.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 2ª quinzena de DEZEMBRO/16.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do valor devido no mês anterior para as empresas que optaram pela apuração mensal do imposto (observar percentuais previstos no RICMS/RS, apêndice III, seção I, item IV, nota, “b”).

DIA 16

Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de DEZEMBRO/16 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes sujeitos a obrigatoriedade.

DIA 20

ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês NOVEMBRO/16, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

DIA 23

ICMS/Indústria – Categoria Geral – recolhimento do imposto relativo às operações de DEZEMBRO/16 pelas empresas sujeitas ao IPI, inclusive as favorecidas com alíquota zero.

ICMS/Serviços de Transporte – recolhimento do imposto, débito próprio, pelas prestadoras de serviços de transporte, exceto as que tenham prazos específicos, referente à DEZEMBRO/16.

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de NOVEMBRO/16, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.

DIA 25

Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.

DIA 27

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de JANEIRO/17.

DIA 30

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de DEZEMBRO/16 do DeSTDA, pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

DIA 31

Memorando de Exportação – último dia para as empresas que adquirem mercadorias com fim específico de exportação (trading e comerciais exportadoras) encaminhar aos estabelecimentos remetentes das mercadorias, a 1ª via do Memorando de Exportação, relativamente às exportações efetivadas no mês de DEZEMBRO/16.

Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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