Por meio do Decreto nº 57.310, de 16/11/2023, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, promoveu as seguintes alterações em relação ao Código de Situação Tributária – CST:
a) Foi estabelecido que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar os códigos 02, 15, 53 ou 61, nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásica do ICMS, quando aplicáveis.
b) Foram incorporados à tabela do CST os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, cuja aplicação se dará nas seguintes hipóteses:
O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação (17/11/2023) e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023, em relação ao item “a” e, a partir de 1º de abril de 2024, em relação ao item “b”.
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