ALTERADO MODELO DE CARTAZ QUE DEVE SER AFIXADO PELO ESTABELECIMENTO VAREJISTA

Informativo • 06.09.2022
Edição 47 • Ano 2022

O Governo Gaúcho, por meio da publicação do Decreto nº 56.639/2022, alterou o modelo do cartaz que deve ser afixado em cada ponto de emissão documento fiscal e no caixa, pelos contribuintes que realizam vendas a consumidor, a fim de informá-los sobre a possibilidade de inclusão do CPF e participação no programa da Nota Fiscal Gaúcha.

O modelo a ser utilizado, conforme reproduzido abaixo, consta no anexo do referido Decreto.

Essa alteração entra em vigor em 05/09/2022.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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