O Governo Gaúcho, por meio da publicação do Decreto nº 56.639/2022, alterou o modelo do cartaz que deve ser afixado em cada ponto de emissão documento fiscal e no caixa, pelos contribuintes que realizam vendas a consumidor, a fim de informá-los sobre a possibilidade de inclusão do CPF e participação no programa da Nota Fiscal Gaúcha.
O modelo a ser utilizado, conforme reproduzido abaixo, consta no anexo do referido Decreto.
Essa alteração entra em vigor em 05/09/2022.