Atualização Anual do CPF para Estrangeiros com Endereço no Exterior: Novas Regras

Informativo • 29.11.2024
Edição 53 • Ano 2024

Prezados clientes e interessados,

A Instrução Normativa RFB nº 2236/2024, estabeleceu regras para a atualização anual da inscrição no CPF específicas para estrangeiros com endereço no exterior.

Confira abaixo os procedimentos a serem observados:

Estrangeiros com 16 anos ou mais com endereço no exterior devem atualizar anualmente seu CPF entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

O processo será realizado pelo aplicativo da Receita Federal do Brasil (RFB) para dispositivos móveis.

Para a atualização, o titular fornecerá o número do CPF e a data de nascimento, além de capturar fotos do rosto e do passaporte pelo aplicativo.

Se houver problemas com o aplicativo, a atualização deve ser solicitada em uma representação diplomática brasileira com a apresentação da mensagem do aplicativo e com a documentação prevista no Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2172/2024.

A referida atualização do CPF será obrigatória a partir de 2025, sendo facultativa no ano de 2024.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.