Prezados clientes e interessados,
A Instrução Normativa RFB nº 2236/2024, estabeleceu regras para a atualização anual da inscrição no CPF específicas para estrangeiros com endereço no exterior.
Confira abaixo os procedimentos a serem observados:
Estrangeiros com 16 anos ou mais com endereço no exterior devem atualizar anualmente seu CPF entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
O processo será realizado pelo aplicativo da Receita Federal do Brasil (RFB) para dispositivos móveis.
Para a atualização, o titular fornecerá o número do CPF e a data de nascimento, além de capturar fotos do rosto e do passaporte pelo aplicativo.
Se houver problemas com o aplicativo, a atualização deve ser solicitada em uma representação diplomática brasileira com a apresentação da mensagem do aplicativo e com a documentação prevista no Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2172/2024.
A referida atualização do CPF será obrigatória a partir de 2025, sendo facultativa no ano de 2024.