BACEN – CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS

Informativo • 27.07.2016
Edição 24 • Ano 2016

O Banco Central do Brasil está recebendo as declarações do Censo 2015 de Capitais Estrangeiros no País até as 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2016. O sistema e o manual do declarante estão disponíveis no sítio do BACEN na internet (www.bcb.gov.br).

Quem deve declarar:

I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;

II. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e,

III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País ocorre a cada cinco anos e é uma determinação da Lei nº 4.131/62, artigos 55 a 57.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.