O Banco Central do Brasil está recebendo as declarações do Censo 2015 de Capitais Estrangeiros no País até as 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2016. O sistema e o manual do declarante estão disponíveis no sítio do BACEN na internet (www.bcb.gov.br).
Quem deve declarar:
I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;
II. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e,
III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País ocorre a cada cinco anos e é uma determinação da Lei nº 4.131/62, artigos 55 a 57.