Conforme já noticiado em nossos Informativos 29-16 e 19-17, as sociedades domiciliadas no exterior com investimentos diretos em sociedades brasileiras, além de estarem obrigadas a inscrever-se no CNPJ, estão obrigadas a informar à Receita Federal do Brasil, os beneficiários finais de seus negócios e apresentar até o dia 31/12/2018 os documentos que comprovem este destinatário final, conforme disposto na IN RFB nº 1.634/2016.
Desta forma, alertamos nossos clientes que se enquadram nessa situação a tomarem as devidas providências a fim de cumprir com essa obrigação acessória, sob pena de terem o CNPJ de seus sócios estrangeiros suspensos.
A Lauffer Assessoria, se coloca à disposição para todo o auxílio necessário à consecução desta obrigação.