As empresas receptoras de investimento estrangeiro, que possuam Ativo ou Patrimônio Líquido em valor superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem remeter ao Banco Central a Declaração de Informações Econômico Financeiras, até o dia 31/12/2021, no Sistema do Banco Central do Brasil.
As informações a serem prestadas são os dados financeiros relativos à data-base de 30 de setembro de 2021.
Fundamentação legal: Resolução nº 3.844/10 do Conselho Monetário Nacional e Circular n° 3.814/16 do Banco Central do Brasil.