O Ajuste SINIEF nº 13/15, publicado no Diário Oficial da União no dia de hoje, prorrogou a
entrada em vigor da necessidade das empresas incluírem no EFD (Escrituração Fiscal
Digital) as informações relativas à sua movimentação de estoques e de produção.
Informações estas que serão incluídas no Bloco K, da EFD.
Com a alteração a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do
Estoque será obrigatória, na EFD, a partir de:
I – 1º de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, em 2015;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro
regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões
10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a
empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, em 2016;
III – 1º de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a
industrial.
Para estes efeitos considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de
todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas
as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais
concedidos.