BACEN - DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (DEF) OU QUADRO SOCIETÁRIO

Informativo • 12.03.2021
Edição 14 • Ano 2021

Conforme Circular nº 3.689/13, do Banco Central do Brasil, todas as empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado, em 31/12/2020, de qualquer valor, devem efetuar a entrega da Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um novo Quadro Societário para fins de atualização. O prazo limite para a entrega destas informações é dia 31 de março de 2021.

Para as empresas receptoras de investimento estrangeiro o preenchimento da DEF é obrigatório caso o ativo total OU o patrimônio líquido seja igual ou superior a R$ 250 milhões, em 31/12/2020.

Para as demais empresas é obrigatória a entrega de Quadro Societário, também com data base de 31/12/2020.

Dúvidas sobre credenciamento, reabilitação de senha, inclusão de novo operador do sistema ou problemas de acesso ao mesmo, podem ser sanadas no Capítulo 9 do Manual do Declarante do RDE-IED, disponível na internet, no seguinte link:

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-RDE-IED.pdf.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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