Conforme Circular nº 3.689/13, do Banco Central do Brasil, todas as empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado, em 31/12/2020, de qualquer valor, devem efetuar a entrega da Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um novo Quadro Societário para fins de atualização. O prazo limite para a entrega destas informações é dia 31 de março de 2021.
Para as empresas receptoras de investimento estrangeiro o preenchimento da DEF é obrigatório caso o ativo total OU o patrimônio líquido seja igual ou superior a R$ 250 milhões, em 31/12/2020.
Para as demais empresas é obrigatória a entrega de Quadro Societário, também com data base de 31/12/2020.
Dúvidas sobre credenciamento, reabilitação de senha, inclusão de novo operador do sistema ou problemas de acesso ao mesmo, podem ser sanadas no Capítulo 9 do Manual do Declarante do RDE-IED, disponível na internet, no seguinte link:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-RDE-IED.pdf.