ICMS – PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Informativo • 27.09.2019
Edição 43 • Ano 2019

O Decreto Estadual nº 54.803, publicado no Diário Oficial do Estado do RS de hoje, prorrogou diversos benefícios fiscais relacionados à isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido de ICMS.

Neste informativo comentaremos as alterações que julgamos relevantes para nossos clientes. São duas:

Foi prorrogado para até 30 de abril de 2020 o direito ao uso da base de cálculo reduzida, para saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIII);

De igual forma, foi prorrogado para até 30 de abril de 2020 o direito ao uso da base de cálculo reduzida para saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIV);

A prorrogação destes benefícios entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2019.

Sugerimos a leitura na íntegra do referido Decreto.

 

 
Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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