Empresas receptoras de investimento externo direto (IED) com ativos totais de valor igual ou superior a 100 milhões de reais, em 31/12/2024, devem prestar a Declaração Periódica Anual, até 31/03/2025, no Sistema SCE-IED: https://www3.bcb.gov.br/sce-ied
A Declaração Periódica Anual de IED, que em seu último ano foi coletada via Sistema Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), passa agora a ser prestada no Sistema SCE-IED. Tanto a data limite quanto os critérios de obrigatoriedade de entrega foram alterados, conforme a nova base normativa.
Caso os ativos totais da empresa no Brasil sejam inferiores a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), em 31/12/2024, não é necessária a entrega da Declaração Periódica Anual.
Aos prestadores da Declaração Periódica Anual, reiteramos que todas as variáveis do tipo fluxo devem ser declaradas pelo valor acumulado no ano, diferentemente do que ocorre nas declarações periódicas trimestrais, quando são declarados os valores apurados no trimestre. Assim, relativamente à data-base 31/12/2024, devem ser declarados os valores apurados entre 1º/01/2024 e 31/12/2024 (ano 2024 completo).
Ressaltamos que o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos, sujeita os declarantes a suspensão no Sistema SCE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 13.506/17.
O acesso ao SCE-IED pode ser realizado por meio da conta Gov.br, a depender do nível de segurança da conta e do relacionamento do titular com o receptor; ou, via Sisbacen, gerenciado pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: site do Sisbacen, na internet.